Perguntas frequentes

Lista de perguntas e resposta mais frequentes da entidade.

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 83 registros

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

As ações da Administração estão disponíveis no site oficial www.mombaca.ce.gov.br

O setor de RecursosHumanos (RH) é vinculada a Secretaria de Administração que fica no Paço Municipal situada na Rua Dona Anésia Castelo, 01 - Altos - Centro de Mombaça.

A sede da Prefeitura está localizada no Paço Municipal - Rua Dona Anésia Castelo, 01- Altos - Centro - Mombaça - CEP 63610-000

Sim. Existe o telefone celular que também de whatsapp (88) 98888592062 e o email instituional gabinete@mombaca.ce.gov.br

As dívidas com o IPTU e outras taxas e impostos com o Município podem ser nagociadas no Setor de Tributos que fica no Terminal Rodoviário Nelson Castelo Teixeira

O Setor de Licitação fica no Paço Municipal na Rua Dona Anésia Castelo, 01. Centro - Mombaça.

A responsabilidade pela limpeza urbana da nossa cidade é da prefeitura municipal, no entanto cabe ao cidadão ajudar nessa limpeza, não colocando lixo ou entulho na rua e respeitando o calendário de coleta de lixo. A limpeza urbana é responsabilidade da prefeitura mas manter a cidade limpa e organizada e missão de todos.

Varrição de ruas: consiste em varrer ruas, calçadas, meio-fio e canteiros centrais. Entre os resíduos mais comuns estão: papéis, plásticos, flores, folhas secas, poeira e bitucas de cigarro. Capinação: retirada de vegetação pela raiz para manter a limpeza e conter o seu crescimento em calçadas e vias públicas. Roçada: jardins, arbustos e pequenas árvores são aparados no tamanho adequado para manter a segurança de quem transita na cidade, além de deixá-la mais bonita. Desobstrução de boca-de-lobo: consiste na limpeza de bueiros para que as águas pluviais sejam escoadas corretamente, evitando entupimentos e inundações. Raspagem de sarjetas: retirada de areia, lama, terra e vegetação de vias e logradouro para limpeza e escoamento de águas pluviais. Limpeza de feiras: consiste na varrição e outros equipamentos para limpar ruas e calçadas fechadas para feiras livres. Entre os resíduos mais comuns estão: restos de alimentos, plásticos e sacolas. Coleta de resíduos: resíduos gerados em residências, comércios e indústrias devem ser separados, coletados e destinados corretamente, conforme a sua classificação.

A responsabilidade pelo descarte correto de entulhos e resto de material de construção é do proprietário do imóvel. Cabe destacar que a não retirada desse entulho poderá ocasionar transtornos a população e estando o proprietário do imóvel sujeito a multas pela não retirada dos entulhos.

Alvará de Construção é o documento que licencia a execução de obras de construção, reconstrução, reforma ou demolição de edificações; urbanização de áreas; infraestrutura.

A obra poderá ser isenta, desde que não se enquadre nos itens abaixo: Acréscimo da área construída, alterações de parâmetros urbanísticos e de número de pavimentos Mudança de uso da edificação Acréscimo de paredes ou estruturas internas, que alterem a área construída Obras que necessitem de andaimes e tapumes (os dois) Modificações na cobertura que envolva mudança de estrutura Construção e reconstrução de muros acima de 3m (três metros) de altura Em bens tombados Localizados em áreas públicas

A prestação de serviços de iluminação pública é de competência do poder público municipal ou distrital, conforme art. 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, a elaboração de projeto, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações são de responsabilidade do poder público municipal ou distrital, ou ainda de quem tenha deles recebido a delegação para prestar tais serviços.

A responsabilidade pela manutenção, de vias, praças e passeios é da prefeitura municipal através da secretaria de infraestrutura. A população pode ajudar informando a secretaria quando houver a necessidade de manutenção e reparos.

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