22/01/2009
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE CONTROLE DE DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS, AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA E FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.