30/09/2009
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE LIMPEZA PÚBLICA, FISCAIS DE LIMPEZA PÚBLICA, E AGENTES DE CONTROLE DE DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.