26/08/2011
DISPÕE SOBRE A RECONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES, AUXILIAR ESCOLAR, MOTORISTA COM HABILITAÇÃO "D", AGENTES DE CONTROLE DE DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS, AGENTES DE LIMPEZA PÚBLICA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.