13/01/2011
DISPÕE SOBRE A RECONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE CONTROLE DE DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS E AGENTES DE LIMPEZA PUBLICA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.