A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
FRANCIMARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
de Segunda a Sexta 08:00 às 12:00
Última modificação da carta: 31/12/1969 21:00