Data da portaria: 16/11/2021
Agente: JANNE LEILA DOS SANTOS SILVA
Cargo: MANUTENÇÃO DOS SERVIDORES DA CASA DO CIDADÃO
Secretaria: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Conceder a servidora Sra. JANNE LEILA DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Manutenção dos Servidores da Casa do Cidadão, lotada na Secretaria de Administração, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 100,00, perfazendo um total de R$ 100,00, para viajar a cidade Iguatu/Ce, no dia, 24/11, para cumprir rotinas Técnicas Administrativas das Prestações de Contas como: despachar a documentação confeccionada durante o 2º Semestre e se inteirar de novas ordens, orientações, etc, conforme estabelece o item IV do art. 11 da NT 03-DSM Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviços Militar e a Lei do Serviço Militar (LSM).
Orgão\Empresa: JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR
Cidade: IGUATU
Estado: CE
Início da viagem
24/11/2021
* CARGOS COMISSIONADOS E SERVIDORES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - até 200 km (Lei 774-2014)
Conceder a servidora Sra. JANNE LEILA DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Manutenção dos Servidores da Casa do Cidadão, lotada na Secretaria de Administração, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 100,00, perfazendo um total de R$ 100,00, para viajar a cidade Iguatu/Ce, no dia, 24/11, para cumprir rotinas Técnicas Administrativas das Prestações de Contas como: despachar a documentação confeccionada durante o 2º Semestre e se inteirar de novas ordens, orientações, etc, conforme estabelece o item IV do art. 11 da NT 03-DSM Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviços Militar e a Lei do Serviço Militar (LSM).
Conceder a servidora Sra. JANNE LEILA DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Manutenção dos Servidores da Casa do Cidadão, lotada na Secretaria de Administração, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 100,00, perfazendo um total de R$ 100,00, para viajar a cidade Iguatu/Ce, no dia, 24/11, para cumprir rotinas Técnicas Administrativas das Prestações de Contas como: despachar a documentação confeccionada durante o 2º Semestre e se inteirar de novas ordens, orientações, etc, conforme estabelece o item IV do art. 11 da NT 03-DSM Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviços Militar e a Lei do Serviço Militar (LSM).