Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
22/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/10/2025
Data da
ratificação:
28/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/11/2025
Valor estimado: R$
1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO "VIVA MOMBAÇA 2025", EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE 174 ANOS DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, A SER PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
As proponentes IL SHOWS LTDA, JONAS ESTICADO GRAVACOES & EDICOES MUSICAIS LTDA e TA SHOWS LTDA foram selecionadas através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando suas propostas compatíveis com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar.
A contratação dos artistas IGUINHO E LULINHA, JONAS ESTICADO e TARCÍSIO DO ACORDEON é justificada pela sua notória consagração pela opinião pública e crítica especializada, requisito indispensável para a aplicação do Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021. A presença desses artistas é fundamental para atrair o público esperado e conferir a relevância e o prestígio almejados para as comemorações do Aniversário de 174 Anos do Município de Mombaça.
Conforme a documentação anexada, as empresas contratadas, por meio de seus respectivos CNPJs, são as empresárias exclusivas dos artistas:
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4º do art. 23 da Lei nº 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostados aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração das propostas e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que as propostas apresentadas pelas proponentes refletem o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
fundamentada no Art. 74, II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para a contratação pretendida através das proponentes: