Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/04/2024
Valor estimado: R$
47.520,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROJETO- LEITE DE MOMBAÇA, PARA DIFUNDIR AS PRINCIPAIS TECNOLOGIAS DE PRODUÇÃO ADAPTÁVEIS À REALIDADE LOCAL, SEJA DE ORDENS ZOOTÉCNICAS, SANITÁRIAS, REPRODUTIVAS OU GERENCIAIS, ALÉM DE PROMOVER CAPACITAÇÃO EMPRESARIAL DO PECUARISTA, ATRAVÉS DO ESTABELECIMENTO DE CONTROLES TÉCNICOS E FINANCEIROS DO SISTEMA DE PRODUÇÃO, PROPICIANDO AO PECUARISTA A CAPACIDADE DE AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE TÉCNICO-FINANCEIRA DA SUA PROPRIEDADE RURAL, PODENDO AUMENTAR SUA COMPETITIVIDADE DENTRO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE, POSSIBILITANDO A INTEGRAÇÃO ENTRE OS PECUARISTAS, CONTRIBUINDO PARA O ESTÍMULO AO ASSOCIATIVISMO E BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em consonância com o processo de Dispensa de Licitação Nº 002/2024SAP - DL, promovido pela Secretaria de Agricultura e Pecuária do Município de Mombaça/CE, observou-se que, expirado o prazo limite para apresentação das propostas de preço, observou-se o interesse com proposta vencedora, fornecida pela a empresa SERVIÇO DE AP AS MIC E PE EMP DO ESTADO DO CEARÁ SEBRAE - CE, com registro no CNPJ acima mencionado, totalizando o montante de R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais), foi criteriosamente confrontada com os preços estimados, sendo discernida como a mais condizente com os interesses da Administração Pública.
Justificativa do preço
A justificativa de preço, conforme exigido no art. 72, inc. VII da Lei 14.133/2021 encontra-se anexa, destacando a compatibilidade com os valores de mercado e os benefícios sociais proporcionados.
Fundamentação legal
A contratação direta da empresa para a elaboração do projeto "Leite de Mombaça" é fundamentada no artigo 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/21, que prevê a possibilidade de DISPENSA de licitação para contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos, desde que possua notória reputação ética e profissional e esteja voltada para atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, incluindo estímulo à inovação.