As atividades religiosas ficam liberadas obedecendo o limite de 40% da capacidade
O novo Decreto das medidas de enfrentamento do Novo Coronavírus no município de Mombaça(Decreto nº 277) com vigência até o dia 16 de agosto confirma o município ainda na Fase 1 do Processo de Retomada do Desenvolvimento Econômico considerando as normas do Decreto Estadual nº 33.617, tendo em vista que Mombaça pertencer a Macrorregião de Saúde do Cariri.
A principal mudança em relação ao decreto anterior consiste na reabertura das atividades religiosas com a realização de celebrações obedecendo o limite de 40% da capacidade. Ficam os responsáveis pelas igrejas e templos sujeitos a desenvolver metodologia junto aos fieis para não ultrapassar o limite citado do decreto.
Ficam mantidas todas as medidas de segurança: uso obrigatório de máscara, distanciamento, uso do álcool gel 70% e proibição de aglomeração.
O prefeito Ecildo Filho, antes de tornar público o novo decreto fez uma live no Facebook e no Instagram explicando as novas medidas e pedindo o apoio de todos para juntos vencer essa batalha contra o Novo Coronavírus.
DECRETO Nº 277/2020