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09-AGO-2020

Novo Decreto mantém o município de Mombaça na Fase 1 do Processo de Desenvolvimento Econômico

As atividades religiosas ficam liberadas obedecendo o limite de 40% da capacidade

Por Audi 09/08/2020 #coronavírus

O novo Decreto das medidas de enfrentamento do Novo Coronavírus  no município de Mombaça(Decreto nº 277) com vigência até o dia 16 de agosto confirma o município ainda na Fase 1 do Processo de Retomada do Desenvolvimento Econômico considerando as normas do Decreto Estadual nº 33.617, tendo em vista que Mombaça pertencer a Macrorregião de Saúde do Cariri.

A principal mudança  em relação ao decreto anterior consiste na reabertura das atividades religiosas com a realização de celebrações obedecendo o limite de 40% da capacidade. Ficam os responsáveis pelas igrejas e templos sujeitos a desenvolver metodologia junto aos fieis para não ultrapassar o limite citado do decreto.

Ficam mantidas todas as medidas de segurança: uso obrigatório de máscara, distanciamento, uso do álcool gel 70% e proibição de aglomeração.

O prefeito Ecildo Filho, antes de tornar público o novo decreto fez uma live no Facebook e no Instagram explicando as novas medidas e pedindo o apoio de todos para juntos vencer essa batalha contra o Novo Coronavírus.

DECRETO Nº 277/2020

 

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