O novo Decreto das medidas de enfrentamento do Novo Coronavírus no município de Mombaça(*Decreto nº 275*) com vigência até o dia 9 de agosto coloca o município na Fase 1 do Processo de Retomada do Desenvolvimento Econômico considerando as normas do Decreto Estadual nº 33.617, tendo em vista que Mombaça pertence a Macrorregião de Saúde do Cariri.
As principais mudanças em relação ao decreto anterior consiste na reabertura de parte das atividades comerciais limitando em 40% dos serviços presenciais; liberação dos transportes coletivos (rurais) limitando a capacidade de passageiros em 50%.
Ficam mantidas todas as medidas de segurança: uso obrigatório de máscara, distanciamento, uso do álcool gel 70% e proibição de aglomeração.
O prefeito Ecildo Filho pede que a população e a empresários (dono dos comércios) colabore com as medidas contidas no decreto para que o munícipio avance para a Fase 2 do Processo de Retomado do Desenvolvimento.
DECRETO Nº 275