O prefeito Ecildo Filho, em virtude dos novos números Coronavírus no Brasil e no Estado do Ceará, em consonância com as ações do Governo do Estado do Ceará, que decretou novas medidas de enfrentamento ao COVID19, através do Decreto nº 33.519, publicado do Diário Oficial do Estado na Edição de 20 de março, tendo em vista que a situação requer o emprego urgentes de medidas de prevenção, no sentido de evitar a disseminação do Coronavírus, decretou a prorrogação do período de Ponto Facultativo no município de Mombaça.
O Decreto nº 236/2020, além de estender o Ponto Facultativo até o dia 27 de março, determinou o fechamento do Terminal Rodoviário do dia 23 à 27 março, incluindo a área de embarque e desembarque e das agências de passagens.
O decreto recomenda aos donos de bares, restaurantes, lojas, academias, lanchonetes, clubes e o comercio em geral, exceto supermercado, farmácias e serviços de saúde, que cumpram a suspensão dos serviços pelo prazo de dez dias de acordo o que determina do Decreto nº 33.519, do Governo do Estado.