Novo decreto do prefeito Ecildo Filho impõe maior restrições ao trafego de transporte coletivo no âmbito do território do município e faz recomendações no uso de veiculo de passeio.
O decreto nº 244/2020, a entrou em vigor nessa quarta-feira (09), dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus tem prazo de validade até 14 de abril, voltando-se exclusivamente para os meios de transportes automotivos de passageiros (carro de linha, topic, ônibus, mototaxi) que se caracterize transporte coletivo e carros de passeio.
Aos veículos de transporte coletivo ficam proibidos de circular, acarretando a apreensão do veículo até o prazo de vigência do decreto. Os carros de passeio recomenda-se a circulação com até duas pessoas (incluindo o condutor), em forma restrita, diante de uma situação de emergência ou essencial necessidade.
O trabalho de fiscalização e atuação ao que determina o decreto nº 244 fica a cargo do Demutran auxiliado pela Guarda Municipal.
As medidas estão dentro dos padrões de recomendação das autoridades em saúde, Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde que sugere o isolamento social como medida eficaz ao combate ao COVID-19.
Os cuidados com o isolamento estão sendo redobrados após a confirmação do primeiro caso positivo a novo coronavírus registrado em Mombaça. O paciente foge ao grupo de risco por ser um jovem de 29 anos, morador no meio rural, apontando assim para o contagio comunitário.
A vitima está sendo monitorada pela equipe da saúde do município, seguido o protocolo recomendado para os casos positivos COVID-19.