A intenção do município é possibilitar aos mombacenses o acesso a imunização contra a Covid-19
O prefeito de Mombaça, Orlando Filho, assinou na última quarta-feira (3) a manifestação oficial, no interesse do município em aderir ao consórcio público proposto pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para a compra de vacinas contra a Covid-19. Nesta semana, o prefeito, participou de uma reunião com gestores de todo o Brasil foi apresentado e discutido o assunto.
Segundo o chefe do Executivo, além das ações diretas tomadas pela prefeitura no enfrentamento ao coronavírus, o município não irá medir esforços para imunizar os mombacenses.
"Somos completamente favoráveis à ideia da aquisição de vacinas, visto que a imunização da população é de extrema urgência e necessária para a retomada segura de todas as atividades." Frisou o gestor.
A campanha de imunização contra a Covid-19 segue em Mombaça, a secretária de saúde Liane Evangelista afirmou que até agora já foram aplicadas 1.818 doses da vacina, sendo 527 trabalhadores da saúde com a primeira dose, 390 com a segunda dose e 901 idosos já foram imunizados.
EM TEMPO
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação para permitir que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a COVID-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação cabe nos casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.
Na mesma semana, dia 24 de fevereiro, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 534/2021) amparado na decisão do STF, especificando as hipóteses de aquisição. O texto prevê que os entes poderão adquirir vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não preveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.