Conforme prevê o ANEXO XVII da Lei Complementar nº848/2025, as atribuições e competências da Gerente Administrativo e Financeiro são: Executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, especialmente transporte, comunicação, materiais, equipamentos, arquivamento, documentação e gestão de pessoal; realizar levantamento e programação para aquisição de materiais de consumo, permanentes e contratação de serviços; receber, distribuir e controlar materiais de consumo; receber, registrar, arquivar e distribuir processos, correspondências e expedientes; controlar emissão, distribuição e envio de ofícios, portarias, comunicações internas e outros documentos; providenciar e controlar emissão de passagens e concessão de diárias para servidores em viagem a serviço; controlar frequência de servidores e prestadores de serviço; viabilizar serviços de secretaria como digitação, protocolo e fornecimento de informações; elaborar e submeter à chefia a proposta orçamentária para manutenção administrativa e demais ações sob sua responsabilidade; executar a gestão orçamentária e financeira do órgão; articular-se com setores de orçamento, programação financeira e contabilidade para adequado desempenho das funções; realizar, controlar e acompanhar execução orçamentária dos programas; supervisionar, coordenar e avaliar a execução das despesas; realizar inventário contábil anual dos bens patrimoniais; manter controle atualizado da movimentação patrimonial; gerenciar adiantamentos e prestações de contas; organizar e divulgar normas, rotinas e manuais de procedimentos da área orçamentária e financeira; zelar pelo cumprimento das normas de controle interno e externo; coordenar e supervisionar a equipe sob sua responsabilidade; apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.
DE SEGUNDA A QUINTA: 08:00 ÀS 12:00 | 14:00 ÁS 17:00 | SEXTA-FEIRA: 08:00 ÀS 12:00
Avenida Antonio Jaime Benevides Filho, Nº 180 CEP: 63610-000
(88) 9.8170-8712
Nome | Cargo | Secretaria |
ISLA DANNIELLE CAVALCANTE VIEIRA | GERENTE ADMINISTRIVO E FINANCIERO - CC -04 | SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |