Conforme prevê o ANEXO XVII da Lei Complementar nº848/2025, as atribuições e competências da Coordenação da Casa da Mulher de Mombaça da Secretaria da Mulher são: Gerenciar o funcionamento da Casa da Mulher; coordenar equipe multidisciplinar; supervisionar o atendimento às mulheres; implementar protocolos de acolhimento; articular serviços da rede de proteção; coordenar ações emergenciais; monitorar casos de violência; supervisionar orientação jurídica e psicossocial; coordenar programas de proteção; gerenciar banco de dados; promover capacitação da equipe; articular parcerias institucionais; elaborar relatórios de atendimento; coordenar grupos de apoio; implementar ações preventivas; supervisionar busca ativa; garantir atendimento humanizado; manter articulação com órgãos de justiça e segurança; exercer outras atribuições delegadas pela Secretária.
De Segunda a Quinta: 08:00 às 12:00 | 14:00 Ás 17:00 | Sexta-feira: 08:00 às 12:00
Avenida Antônio Jaime Benevides Filho, Nº 180 CEP: 63610-000
Não foi informado
mulher@mombaca.ce.gov.br
| Nome | Cargo | Secretaria |
| Isla Dannielle Cavalcante Vieira | Coordenadora da Casa da Mulher de Mombaça | Secretaria Municipal da Mulher |