Conforme previsto na Lei Complementar nº848/2025, compete a este Departamento a coordenação das seguintes atribuições: I - Desenvolver programas de capacitação profissional; II - Fomentar o empreendedorismo feminino; III - Promover ações de inclusão no mercado de trabalho; IV - Implementar programas de geração de renda; V - Articular parcerias para qualificação profissional; VI - Coordenar ações de incentivo à participação política; VII - Promover eventos de valorização da mulher; VIII - Desenvolver programas de liderança feminina; IX - Apoiar organizações e coletivos de mulheres; X - Implementar ações de equidade no trabalho; XI - Fomentar redes de economia solidária feminina; XII - Realizar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal.
De Segunda a Quinta: 08:00 às 12:00 | 14:00 Ás 17:00 | Sexta-feira: 08:00 às 12:00
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Não foi informado
mulher@mombaca.ce.gov.br
| Nome | Cargo | Secretaria |
| Paula Herica Vieira Cavalcante | Assistente Social | Secretaria Municipal da Mulher |
| Brena Kezia Pereira Marques | Coordenadora de Empreendedorismo e Geração de Renda | Secretaria Municipal da Mulher |