Conforme previsto na Lei Complementar nº848/2025, compete a este Departamento a coordenação das seguintes atribuições: I - Coordenar a rede de atendimento à mulher em situação de violência; II - Implementar protocolos de atendimento e acolhimento; III - Articular ações com delegacias, órgãos judiciais e assistenciais; IV - Monitorar casos de violência e feminicídio no município; V - Promover campanhas de prevenção à violência de gênero; VI - Capacitar agentes públicos no atendimento às mulheres; VII - Coordenar serviços de orientação jurídica e psicossocial; VIII - Desenvolver programas de proteção e abrigamento; IX - Realizar busca ativa de mulheres em situação de risc?; X - Implementar ações educativas com agressores; XI - Manter banco de dados sobre violência contra a mulher; XII - Realizar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal.
De Segunda a Quinta: 08:00 às 12:00 | 14:00 Ás 17:00 | Sexta-feira: 08:00 às 12:00
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Não foi informado
mulher@mombaca.ce.gov.br
| Nome | Cargo | Secretaria |
| Tania Vitoriano Nogueira | Agente Administrativo | Secretaria Municipal da Mulher |